Nova lei de autoria do deputado Sebastião Rezende garante divulgação de pessoas desaparecidas em eventos públicos em Mato Grosso

✅ Mais uma conquista importante pela proteção das crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso. Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei nº 13.051/2025, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende, que reforça o enfrentamento ao tráfico de pessoas e amplia a visibilidade das vítimas desaparecidas.


O que a lei determina

A nova legislação estabelece que, em eventos culturais e esportivos realizados em espaços públicos — como estádios de futebol, ginásios e grandes shows — deverão ser exibidas, nos telões, fotos e informações de pessoas desaparecidas.

A proposta, apresentada por Sebastião Rezende na Assembleia Legislativa, tramitou sob sua liderança como Presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Câmara Temática de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.


O objetivo da iniciativa

Segundo o parlamentar, a medida busca aproveitar o grande alcance da comunicação de massa para ampliar as chances de reencontro entre desaparecidos e suas famílias.
“É um gesto simples, mas profundamente humano: usar os meios que já temos à disposição para dar visibilidade a quem mais precisa. Quando a sociedade se une, a esperança se multiplica”, afirmou Rezende.


Em defesa da vida e da dignidade

Além de contribuir para localizar pessoas desaparecidas, a lei também se soma ao conjunto de ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, protegendo vidas e garantindo dignidade às famílias que sofrem com a ausência de seus entes queridos.

Para o deputado, esta é mais uma ferramenta prática que alia sensibilidade social e compromisso político:
“Essa vitória não é só minha, mas de todos que acreditam que proteger nossas crianças, adolescentes e idosos é dever de toda a sociedade”.


👉 A Lei nº 13.051/2025 já está em vigor e deverá ser cumprida em todos os grandes eventos realizados no Estado de Mato Grosso.

Facebook
Pinterest
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *