Lei 13.259 denomina residencial Nilda Paula de Sousa

É uma honra, para mim, como Deputado Estadual, ser o autor da Lei nº 13.259/2026, que denomina Residencial Irmã Nilda de Paula Souza o conjunto habitacional com 100 unidades no município de Várzea Grande.

Este residencial foi idealizado por seu esposo, com quem compartilhou 70 anos de casamento, o inesquecível Pr. Sebastião Rodrigues de Souza, e levado à concretização pelo Pr. João Agripino de França, presidente da COMADEMAT, juntamente com toda a Mesa Diretora da Convenção Estadual.

Irmã Nilda, como era carinhosamente conhecida, foi uma mulher à frente do seu tempo. Tinha o coração sensível às causas sociais e um olhar atento para aqueles que mais precisavam. Muitos que a procuravam em busca de orientação, conselho ou apoio jamais saíam de mãos vazias. Foi também fundadora da Sociedade Beneficente Evangélica (SBE), iniciada de forma simples, na varanda de sua própria casa, e que se tornou referência de cuidado e assistência ao próximo.

Nilda Paula de Souza foi uma grande referência de fé e uma verdadeira matriarca da Igreja Assembleia de Deus em Cuiabá e em todo o Estado de Mato Grosso. Nascida em 1929, na cidade de Uberaba (MG), chegou a Cuiabá em 1974 e, desde então, tornou-se conhecida por sua atuação discreta, porém fundamental, na formação de uma geração de líderes religiosos, sociais e comunitários.

Seu legado permanece vivo na história, na fé e nas obras que continuam abençoando tantas famílias até hoje.

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